Plataforma Nacional de Associações de Estudantes
Do Ensino Básico e Secundário
Nota à Imprensa
Do Ensino Básico e Secundário
Nota à Imprensa
A Plataforma Nacional de Associações de Estudantes do Ensino Básico e Secundário lamenta as criticas de que foi alvo por parte da plataforma “Directores Não”.
O porta-voz da plataforma “Directores Não”, pôs em causa, na passada semana, nomeadamente no jornal on line “IOL Diário” entre outros, a legitimidade da Plataforma Nacional de Associações de Estudantes do Ensino Básico e Secundário.
Desde logo a Plataforma Nacional de Associações de Estudantes do Ensino Básico e Secundário quer vincar, mais uma vez, que o seu objectivo primário é a defesa dos interesses dos estudantes do ensino básico e secundário de todo o País.
Quanto às criticas da legitimidade da Plataforma, elas são imprudentes, desfazadas da realidade e sem qualquer tipo de fundamento.
Pergunta-se: como é que se pode pôr em causa a legitimidade de uma Plataforma Nacional de Estudantes do Ensino Básico e Secundário, que representa mais de vinte AE de onze distritos diferentes do País? E muito mais chocante é esta critica quando ela provém de uma plataforma que, nos seus subscritores, apenas constam dois presidentes de AE.
Esta reacção da plataforma “Directores Não” faz crer que só são legítimas, para esta, as plataformas que digam o que aquela plataforma quer, caso contrário não tem legitimidade para transmitir a palavra dos alunos porque “têm uma postura muito afastada do que os alunos pensam”(citação do porta-voz da “Directores Não” publicada no IOL – DIÁRIO).
Se mais de vinte Associações de Estudantes de todo o País, representativas de milhares de alunos, que não se revêm naquilo que as plataformas, que existiam, dizem, não têm legitimidade para defender os interesses dos estudantes (como diz a “Directores Não”), então que plataforma terá?
Esta posição da plataforma “Directores Não” é violadora dos principios Democráticos e de Liberdade de Expressão, e que só aceita como certo e universal as suas palavras.
Há milhares de estudantes e dezenas de associações de estudantes que não se reviam na postura das plataformas que exitiam em Portugal. E foi nesta sequência que a Plataforma Nacional de Associações de Estudantes do Ensino Básico e Secundário se constituiu, afim de ser um canal de diálogo entre as associações de estudantes e o Estado, nomeadamente o Ministério da Educação, para apresentação das propostas e reivindicações dos estudantes.
A Plataforma Nacional de Associações de Estudantes do Ensino Básico e Secundário também se constituiu para informar os estudantes e não desinformar-los como fez, publicamente, a “Directores Não”, relativamente ao regime das faltas no Novo Estatuto do Aluno, quando se lê nos jornais, nomeadamente, Publico On Line e Jornal de Noticias On Line “o regime de faltas continua a não satisfazer os estudantes, considerando que, por exemplo, continua a apenas considerar justificadas as faltas por doença, deixando de fora outras razões, como, por exemplo, morte de um familiar ou tarefas associativas”.
Esta afirmação é desprovida de qualquer sentido uma vez que, o próprio Estatuto de Aluno é claro ao considerar estes dois tipos de faltas, como faltas justificas, sem qualquer tipo de dúvidas.
Assim a Plataforma Nacional de Associações de Estudantes do Ensino Basico e Secundario quer esclarecer todos os estudantes que as faltas por morte de um familiar e por tarefas associativas são faltas justificas. O estatuto do Aluno no seu artigo 19º, nº 1, alineas c) e i) diz: são consideradas justificadas as faltas dadas pelos seguintes motivos: c) falecimento de familiar, durante o periodo legal de justificação de faltas por falecimento de familiar previsto no estatuto dos funcionários públicos; i) participação em actividades associativas, nos termos da lei”.
O porta-voz da plataforma “Directores Não”, pôs em causa, na passada semana, nomeadamente no jornal on line “IOL Diário” entre outros, a legitimidade da Plataforma Nacional de Associações de Estudantes do Ensino Básico e Secundário.
Desde logo a Plataforma Nacional de Associações de Estudantes do Ensino Básico e Secundário quer vincar, mais uma vez, que o seu objectivo primário é a defesa dos interesses dos estudantes do ensino básico e secundário de todo o País.
Quanto às criticas da legitimidade da Plataforma, elas são imprudentes, desfazadas da realidade e sem qualquer tipo de fundamento.
Pergunta-se: como é que se pode pôr em causa a legitimidade de uma Plataforma Nacional de Estudantes do Ensino Básico e Secundário, que representa mais de vinte AE de onze distritos diferentes do País? E muito mais chocante é esta critica quando ela provém de uma plataforma que, nos seus subscritores, apenas constam dois presidentes de AE.
Esta reacção da plataforma “Directores Não” faz crer que só são legítimas, para esta, as plataformas que digam o que aquela plataforma quer, caso contrário não tem legitimidade para transmitir a palavra dos alunos porque “têm uma postura muito afastada do que os alunos pensam”(citação do porta-voz da “Directores Não” publicada no IOL – DIÁRIO).
Se mais de vinte Associações de Estudantes de todo o País, representativas de milhares de alunos, que não se revêm naquilo que as plataformas, que existiam, dizem, não têm legitimidade para defender os interesses dos estudantes (como diz a “Directores Não”), então que plataforma terá?
Esta posição da plataforma “Directores Não” é violadora dos principios Democráticos e de Liberdade de Expressão, e que só aceita como certo e universal as suas palavras.
Há milhares de estudantes e dezenas de associações de estudantes que não se reviam na postura das plataformas que exitiam em Portugal. E foi nesta sequência que a Plataforma Nacional de Associações de Estudantes do Ensino Básico e Secundário se constituiu, afim de ser um canal de diálogo entre as associações de estudantes e o Estado, nomeadamente o Ministério da Educação, para apresentação das propostas e reivindicações dos estudantes.
A Plataforma Nacional de Associações de Estudantes do Ensino Básico e Secundário também se constituiu para informar os estudantes e não desinformar-los como fez, publicamente, a “Directores Não”, relativamente ao regime das faltas no Novo Estatuto do Aluno, quando se lê nos jornais, nomeadamente, Publico On Line e Jornal de Noticias On Line “o regime de faltas continua a não satisfazer os estudantes, considerando que, por exemplo, continua a apenas considerar justificadas as faltas por doença, deixando de fora outras razões, como, por exemplo, morte de um familiar ou tarefas associativas”.
Esta afirmação é desprovida de qualquer sentido uma vez que, o próprio Estatuto de Aluno é claro ao considerar estes dois tipos de faltas, como faltas justificas, sem qualquer tipo de dúvidas.
Assim a Plataforma Nacional de Associações de Estudantes do Ensino Basico e Secundario quer esclarecer todos os estudantes que as faltas por morte de um familiar e por tarefas associativas são faltas justificas. O estatuto do Aluno no seu artigo 19º, nº 1, alineas c) e i) diz: são consideradas justificadas as faltas dadas pelos seguintes motivos: c) falecimento de familiar, durante o periodo legal de justificação de faltas por falecimento de familiar previsto no estatuto dos funcionários públicos; i) participação em actividades associativas, nos termos da lei”.
Pelo porta-voz da Plataforma em representação das Associações de Estudantes, abaixo descritas
Eduardo Fernandes
Tel: 933956300
08 de Dezembro de 2008